Os organizadores da iniciativa pró-maconha de Dakota do Sul [2] estão se metendo numa briga dura no estado socialmente conservador do Alto Meio-Oeste. Tudo o que eles pedem é que seja uma briga justa, mas o Procurador-Geral de Dakota do Sul, Larry Long (R), aparentemente não está pronto para dar-lhes um campo igual de jogo. Nesta semana, o gabinete de Long emitiu o sumário da iniciativa que aparecerá nas urnas e esse sumário contém declarações enviesadas e factualmente incorretas - uma aparente infração da lei de Dakota do Sul.
O texto do sumário fornecido pelo Procurador-Geral Long que aparece na página eleitoral da Secretaria do Estado de Dakota do Sul [3] é o seguinte:
"Atualmente, o porte, consumo, distribuição ou cultivo de maconha é crime tanto de acordo com a lei estadual quanto federal. A lei proposta legalizaria o consumo ou porte de maconha para qualquer adulto ou criança que tiver uma das diversas doenças listadas e que esteja registrado no Departamento de Saúde. A lei proposta também daria uma defesa às pessoas que cultivam, transportam ou distribuem maconha somente para pessoas registradas. Mesmo se esta iniciativa for aprovada, o porte, consumo ou distribuição de maconha ainda é crime federal. As pessoas contempladas pela lei proposta ainda estariam sujeitas a processo federal por infração das leis federais de controle das drogas. Os médicos que prescreverem certificações escritas podem estar sujeitos a perder suas licenças federais para dispensar drogas prescritíveis".
Embora os defensores da iniciativa apontem diversos empregos de descrição enviesada ou irrelevante - referindo-se a "qualquer adulto ou criança" em vez de "qualquer um" numa tentativa de levantar o espectro do consumo de drogas entre adolescentes, referindo-se várias vezes às leis federais contra o porte de maconha - é a sentença final do sumário de Long que realmente salta à vista.
Long escreve que os médicos "podem estar sujeitos a perder suas licenças federais para dispensar drogas prescritíveis se prescreverem recomendações para consumo de maconha medicinal", e isso é um erro.O único precedente de tribunal federal em tais questões, Conant vs. Ashcroft [4], declara claramente que os médicos não podem ser punidos pela DEA por exercerem o seu direito da Primeira Emenda para recomendar que um paciente use maconha. Em Conant, a Suprema Corte recusou ouvir o recurso do Departamento de Justiça desse parecer do Tribunal de Apelações do 9° Circuito.
De acordo com o código penal de Dakota do Sul [5], "A publicação de informação falsa ou errônea sobre emendas ou questões constitucionais é uma contravenção. Qualquer pessoa que imprima, publique ou entregue sabidamente a qualquer eleitor deste estado um documento que contenha qualquer emenda, questão, lei ou medida constitucional que vá ser colocada perante os eleitores em qualquer eleição, no qual qualquer emenda, questão, lei ou medida constitucional esteja escrita ou impressa erroneamente, ou pelo qual informação falsa ou equívoco seja dado aos eleitores, é culpado de contravenção de Classe 2".
Os defensores da iniciativa disseram à DRCNet nesta semana que estão examinando as suas opções. Espere mais notícias sobre esta frente na semana que vem.