Na quinta-feira, a Suprema Corte dos EUA decidiu que os funcionários escolares que revisaram uma estudante de 13 anos sem roupas no Arizona com base na acusação não corroborada de uma colega de classe de que portara ibuprofeno antes feriram a proibição de buscas e apreensões arbitrárias estipulada pela Quarta Emenda. O acórdão foi proferido em Distrito Escolar Unificado de Safford vs. Redding [2].

Após acompanhar Redding a seu escritório, Wilson exigiu que consentisse com uma busca de seus pertences, Redding assistiu por querer provar que não tinha nada a esconder. Wilson não informou a Redding o motivo da busca. Junto com uma assistente administrativa do colégio, Wilson revisou a mochila de Redding e não achou nada. Então, mediante instruções de Wilson, a assistente administrativa levou Redding à enfermaria da escola a fim de lhe fazer uma revista sem roupas.
Na enfermaria da escola, Redding recebeu ordens de despir-se até ficar em trajes menores. Então, ordenaram-lhe que puxasse seu sutiã para fora e para o lado, o que expôs seus seios, e que puxasse sua calcinha na virilha, o que expôs sua região pélvica. Não foi possível encontrar nenhum comprimido de ibuprofeno na revista sem roupas.
“A revista sem roupas foi a experiência mais humilhante por que já passei”, disse Redding em uma declaração juramente depois do incidente. “Fiquei de cabeça baixa para que não pudessem ver que estava prestes a chorar”.
Redding ganhara nos tribunais inferiores e o distrito escolar recorreu ao Tribunal de apelações, que também declarou a revista sem roupas inconstitucional. “Não é preciso um constitucionalista para concluir que uma revista sem roupas de uma menina de 13 anos é uma invasão de seus direitos constitucionais”, escreveu a ministra Kim McLane Wardlaw pela maioria.
Igualmente, uma maioria de seis juízes no Tribunal de Apelações sustentou que, como a revista sem roupas claramente não era razoável, o funcionário escolar que ordenou a revista não tinha direito à imunidade. Mas, em seu acórdão, a Suprema Corte dos EUA decidiu que os funcionários escolares envolvidos fiquem isentos de responsabilidade. No entanto, a decisão mantém a possibilidade de o Distrito Escolar Unificado de Safford ser responsabilizado.
“Nos fatos suspeitos que apontavam para Savana, faltavam algum indício de perigo para os estudantes a partir da potência dos fármacos ou de sua quantidade e algum motivo para supor que Savana tinha comprimidos em sua calcinha. Achamos que a combinação destas carências nos impossibilitou declarar a revista razoável”, escreveu o ministro David Souter pela maioria de 8 a 1. O ministro Clarence Thomas foi o único dissidente.
“Ficamos felizes que a Suprema Corte [dos EUA] reconheça que os funcionários escolares não tinham motivo algum para revistarem Savana Redding sem roupas e que a decisão de fazer isso era inconstitucional”, disse Adam Wolf, o advogado da ACLU que expôs o caso perante a Corte. “O acórdão de hoje assevera que as escolas não são zonas mortas constitucionais. Embora estejamos decepcionados com a conclusão da Corte de que a lei não era clara antes de hoje e que, por conseguinte, os funcionários escolares não podiam ser responsabilizados, pelo menos outros estudantes não terão de passar pelo que Savana sofreu”.
“Nem a Constituição [dos EUA] nem o bom senso permitem que funcionários escolares tratem uma revista sem roupas da mesma maneira que uma busca em armários ou mochilas”, disse Steven R. Shapiro, diretor nacional do Departamento Jurídico da ACLU. “O acórdão de hoje elimina qualquer confusão que os funcionários escolares possam ter tido a respeito desta questão aparentemente óbvia”.
“É uma vitória não só para Savana, mas para todos os estudantes de escolas públicas e pais de todos os EUA”, disse Daniel Abrahamson, diretor de assuntos jurídicos da Drug Policy Alliance [3] (DPA, na sigla em inglês). “Depois do acórdão de hoje, um pai pode enviar seu filha ou sua filha à escola sem temer que ele ou ela vá ser submetido ou submetida a uma revista sem roupas arbitrária da parte de funcionários escolares mais determinados a travar o combate às drogas do que interessados em considerar o que é melhor para o menino ou a menina”.
“É bom ver que até mesmo o tribunal Roberts reconhece quando as políticas de tolerância zero fundamentadas na histeria antidroga extrapolam os ditames da razão e da Constituição [dos EUA]”, disse Ethan Nadelmann, diretor-executivo da DPA.