Em uma decisão na segunda-feira [2], o Tribunal de Apelações do 3° Circuito dos EUA na Filadélfia anulou uma sentença de 24 anos de prisão para um homem que portava menos de 90 gramas de crack. O tribunal sustentou que o juiz da Corte Distrital dos EUA que condenou o homem errou ao acreditar que tinha que condena-lo com base na disparidade quantitativa de 100:1 entre a pedra e o pó de cocaína. Tais sentenças não são mais obrigatórias, disse o tribunal de apelações, apenas acessórias.

O painel de três juízes sustentou que o réu Johnny Gunter tinha direito a uma nova audiência de condenação. “O que se sustenta aqui é que as cortes distritais podem considerar o diferencial pedra/pó de cocaína nas normas como fator, mas não como ordem, no... processo de condenação”, escreveu o Juiz Thomas Ambro pelo tribunal.
O Subprocurador da União, Robert Zauzmer, disse ao Philadelphia Inquirer [3] que a decisão provavelmente ia ser citada por todo réu em um caso de crack. “Este é um parecer significativo que estudaremos com atenção”, disse, acrescentando que os procuradores estavam pensando se pediriam ao tribunal de apelações que repensasse a decisão ou se recorreriam à Suprema Corte dos EUA.
Enquanto isso, o Subdefensor Federal David McColgin disse ao Inquirer que a decisão ajudaria a reduzir as disparidades raciais existentes nas penas para a cocaína. “Isto tem um impacto enorme em ajudar a reduzir a disparidade racial que procede dessa proporção”, disse McColgin.