Matéria: Suprema Corte dos EUA ouve argumentos em caso de revista sem roupas de estudante

Na terça-feira, a Suprema Corte dos EUA ouviu a sustentação oral em Distrito Escolar Unificado de Safford n.º 1 vs. Redding, um caso que provém da decisão de uma administradora escolar de submeter a então Savannah Redding de 13 anos a uma revista sem roupas depois que outra estudante disse que obtivera com ela comprimidos de ibuprofeno de teor que exige receita médica.

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Suprema Corte dos EUA
O caso começou quando os administradores de Safford no Arizona receberam uma pista de uma estudante e seus pais de que outra criança estava com os comprimidos e planejava dá-los a outros estudantes no almoço. A segunda estudante contou aos administradores que obtivera os comprimidos com Redding.

Redding foi acompanhada até a diretoria, onde sua mochila e suas roupas exteriores foram revistadas, mas nenhum comprimido foi encontrado. Daí, mandaram que tirasse sua roupa exterior diante da enfermeira do colégio e de uma assistente administrativa, ambas mulheres. Quando estava em trajes menores, ordenaram-lhe que puxasse seu sutiã e sua calcinha para permitir que qualquer comprimido escondido pudesse cair. Nenhuma caiu.

Logo, Redding e seus pais processaram o distrito escolar por violar seu direito constitucional a ficar livre de buscas e apreensões desarrazoadas. Redding venceu no Tribunal de Apelações do 9º Circuito dos EUA e, então, o distrito escolar recorreu à Suprema Corte dos EUA.

Na terça-feira, as perguntas dos ministros durante a sustentação oral indicaram que, embora procurassem encontrar um equilíbrio entre a privacidade dos estudantes e a segurança das escolas públicas, estavam do lado da segunda. Pareciam inclinados a dar aos administradores escolares uma autoridade ampla para fazerem o que fosse necessário a fim de protegerem as crianças das drogas.

Os advogados do distrito escolar argumentaram isso mesmo. “Revistar qualquer lugar em que ela poderia estar escondendo razoavelmente o artigo contrabandeado era constitucionalmente permissível” porque o distrito escolar estava agindo como guardião, não policial, disse Matthew Wright, advogado do distrito. “Não é uma questão penal em que trata-se de processar alguém. É um caso em que se tenta proteger alguém”, disse Wright. “O melhor é que esta Corte defira a seu julgamento... e não questione tais regras”.

O ministro David Souter, ao observar que a droga em questão era ibuprofeno, interpôs que “[e]m algum momento, isto vira bobeira”.

Porém, Souter também observou que poderia ter sido uma droga mais perigosa e as conseqüências de não tomar providências poderiam ser trágicas. “Meu raciocínio é: Preferiria deixar a criança envergonhada por uma revista sem roupas, se não conseguirmos encontrar nenhuma outra solução, do que deixar que outros morram porque a droga é distribuída no almoço e as coisas dão errado”.

O ministro Antonin Scalia interrogou Wright se seria permissível uma revista em cavidades corporais. Embora Wright tentasse fugir a essa pergunta ao dizer que não foram realizadas revistas em cavidades corporais porque os funcionários da escola não estavam capacitados para tal, Scalia continuou interrogando. Afinal, Wright admitiu que “[p]odia esperar esse resultado”.

Apesar da preocupação com a questão de saber até que ponto os administradores escolares podem chegar ao procurarem drogas, os ministros pareceram ainda mais preocupados com as drogas perigosas. Os ministros fizeram perguntas hipotéticas várias vezes sobre o que aconteceria se houvesse sido heroína ou metanfetamina e não ibuprofeno.

Quando foi a vez de o lado de Redding no caso argumentar, um advogado do Ministério da Justiça dos EUA assumiu a dianteira. “Achamos que, sem alguma suspeita particularizada ou algum indício específico de que esta, a localização, provavelmente conteria as drogas, esta revista foi excessivamente invasiva”, disse o advogado David O’Neil. “E este não é um novo padrão”.

“Concordamos com o governo federal estadunidense nisto: antes de levarmos a cabo uma revista sem roupas invasiva, a escola precisa de informações específicas sobre a localização”, argumentou Adam Wolf do Projeto de Reforma da Legislação sobre as Drogas da ACLU. “Além do mais, embora este caso possa começar e acabar com essa proposta aceita, também é importante reconhecer que uma escola precisa de muito mais – um grau muito maior de suspeita para realizar uma revista sem roupas do que uma busca normal em uma mochila. Esta revista infringiu a colocação claramente estabelecida de que a fim de realizar uma busca invasiva no corpo de alguém, o funcionário que efetua a revista precisa pelo menos acreditar razoavelmente que o objeto está localizado debaixo da roupa íntima. A Quarta Emenda não responde por – não comporta nem rebuscar nem revirar o corpo nu de uma menina de 13 anos de idade”.

O ministro Stephen Breyer tentou fazer Wolf explicar por que tais revistas eram “tão ruins” ao observar que os estudantes freqüentemente se trocavam na escola para a aula de educação física, mas isso somente inspirou a ministra Ruth Bader Ginsburg, a única mulher no tribunal, a intervir. “Não só foram despidas até ficarem em trajes menores”, disse incredulamente ao referir-se a Redding e outra menina igualmente revistada na escola. “Pediram-lhes que sacudissem o sutiã delas, que esticassem a parte superior de suas calças e a sacudissem”.

Enquanto os juízes ponderavam direitos constitucionais e a segurança dos estudantes, os militantes dos direitos dos jovens não tiveram dificuldades para entenderem os problemas. “Revistar sem roupas estudantes da oitava série é passar muito dos limites”, disse Amber Langston, diretora de relacionamento da região leste do Students for Sensible Drug Policy (SSDP, na sigla em inglês). “Este tipo de acontecimento é um exemplo horrendo do fracasso de nossas políticas para a busca de drogas nas escolas públicas. Disseram que tratavam de proteger as crianças, mas quem protegia Savannah Redding da humilhação que os funcionários da escola lhe infligiram?”

Os estudantes merecem os mesmos direitos constitucionais do que os demais, disse Michael Males, sociólogo da juventude e fundador da Youth Facts. Além disso, os distritos escolares deveriam fazer melhores opções, acrescentou.

“Os estudantes somente deveriam ser detidos ou revistados em conformidade com as mesmas regras aplicadas aos adultos”, disse Males. “Se as autoridades possuírem causa provável para suspeitarem de um comportamento ilegal que satisfaça os padrões de suspeita razoável, podem deter e revistar os suspeitos. As revistas sem roupa nas escolas exigem um nível altíssimo de causa provável, mas normalmente se fundam em fofoca”.

Males chamou o caso Redding de “particularmente bizarro” com a observação de que somente envolvia ibuprofeno. “Parece que os funcionários da escola não estavam interessados em revistar armários, carteiras ou qualquer lugar que não fosse dentro da roupa interior da menina”, observou. “Como disse antes, estes tipos de casos traumáticos são a razão por que vivo sendo contra criar histeria a respeito do consumo de drogas entre adolescentes”.

“Deveríamos ter muito cuidado com a inspeção das partes íntimas das crianças por parte de adultos”, disse Langston do SSDP. “Tudo isto aconteceu por causa do ibuprofeno de teor que exige receita médica e não havia provas de que Savannah estava com ele salvo pela palavra de outra estudante que se encontrava ela mesma em apuros. Se a Suprema Corte dos EUA admitir isso, teremos dado poder demais aos funcionários de escolas para que realizem tais revistas”.

Não são somente os estudantes que sofrem com políticas de revista vagas demais, mas os próprios distritos escolares, disse Males. “Estes tipos de revistas nas escolas acabaram custando centenas de milhares de milhões de dólares em custas jurídicas e, que eu saiba, praticamente nunca acham nada, o que faz perguntar por que os administradores lhes alocam os parcos recursos para a educação”.

A Suprema Corte dos EUA decidirá o caso no semestre que vem. Tudo indica que anulará o tribunal de apelações e ratificará esta expansão da autoridade dos administradores escolares para fazer “seja lá o que for” a fim de proteger os estudantes das drogas.

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