Matéria: Vinte anos de juizados de delitos de drogas – Resultados e receios

O fenômeno dos juizados de delitos de drogas comemora seu 20º aniversário este ano. O primeiro juizado de delitos de drogas, projetado para encontrar uma maneira mais eficaz para que o sistema de justiça penal se encarregue dos infratores da legislação antidroga, nasceu em Miam em 1989 sob a orientação de Janet Reno, a então promotora da região. Desde então, os juizados de delitos de drogas se expandiram enormemente e seu número passa dos 2.000 hoje, inclusive pelo menos um em cada estado.

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cena em juizado de delitos de drogas
De acordo com estimativas do Urban Insitute, umas 55.000 pessoas se encontram atualmente em programas de juizados de delitos de drogas. O grupo descobriu que outro 1,5 milhão de presos provavelmente satisfaria os critérios para a farmacodependência e, por conseguinte, resultaria em bons candidatos para os juizados de delitos de drogas.

A idéia por trás dos juizados de delitos de drogas é a de que administrar o tratamento da toxicomania a alguns réus levaria a melhores resultados para eles e suas comunidades. Diferentemente dos trâmites penais comuns, os juizados de delitos de drogas têm a finalidade de ser colaboradores para que juízes, promotores, assistentes sociais e advogados de defesa trabalhassem juntos a fim de decidir o que seria o melhor para o réu e a comunidade.

Juizados de delitos de drogas podem funcionar ou encaminhando os infratores ao tratamento antes da condenação ou sentenciando os infratores a sentenças e suspendendo-as contanto que cumpram as demandas do tratamento. Também variam em seus critérios para a elegibilidade. Alguns podem admitir somente réus primários não-violentos que forem considerados dependentes, enquanto outros podem ter critérios mais gerais.

Tais tribunais dependem de castigos e recompensas para seus clientes e a adesão contínua às exigências de tratamento contou com um relaxamento das restrições e a recaída no consumo de drogas esteve sujeita a punições ainda mais severas, normalmente com um fim de semana na prisão e aumentando gradativamente a partir daí. As pessoas reprovadas totalmente nos juizados de delitos de drogas ou são devolvidas ao sistema de justiça penal para que sejam processadas ou, se já foram condenadas, são aprisionadas.

Os juizados de delitos de drogas funcionam em uma área estranha e contraditória que adota o modelo da dependência enquanto doença que precisa de tratamento, porém pune a não-reação ao tratamento como se fosse um defeito moral. Nenhuma outra doença é enfrentada dessa maneira. Não há tribunais da diabete, por exemplo, em que coloquem uma pessoa sob o controle do sistema de justiça penal por estar doente e a submetam a “encarceramento-relâmpago” por comer alimentos proibidos.

Apesar dos dilemas conceituais, os juizados de delitos de drogas têm sido bastante estudados e a conclusão geral é a de que, dentro dos parâmetros do modelo da justiça terapêutico-penal, são um sucesso. Um relatório recentemente publicado do grupo Sentencing Project é o último acréscimo ao material de leitura, ou, mais precisamente, à revisão do material de leitura.

No relatório, Drug Courts: A Review of the Evidence [Juizados de delitos de drogas: Uma revisão das provas], o grupo concluiu que:

  • No geral, os juizados de delitos de drogas têm demonstrado produzir resultados positivos na redução da reincidência;
  • As avaliações da rentabilidade dos juizados de delitos de drogas geralmente encontraram benefícios através da redução das despesas com a criminalidade ou o encarceramento;
  • A preocupação a respeito de possíveis efeitos abrangentes dos juizados de delitos de drogas ao atrair réus que, do contrário, poderiam não ter sido sujeitos à detenção e ao processo continua.

“O que os juizados de delitos de drogas oferecem é um programa que as pesquisas demonstraram inúmeras vezes que dá certo”, disse Chris Deutsch, diretor-adjunto de comunicação da National Association of Drug Court Professionals nos subúrbios de Washington, DC. “Todos nós conhecemos os problemas a que faz frente o sistema de justiça penal com os infratores da legislação antidroga e o aprisionamento. Estabelecemos incentivos e sanções como parte importante do modelo dos juizados de delitos de drogas porque dão certo”, disse. “Uma das razões por que os juizados de delitos de drogas se expandem com tanta rapidez”, manifestou Deutsch, “é a de que não nos afastamos do que as pesquisas mostram que funciona. É um modelo cientificamente validado”.

“Há provas de que em certos modelos há sucesso na redução da reincidência, mas não há um único modelo que dê certo”, disse Ryan King, co-autor do relatório do grupo Sentencing Project. “Quisemos ressaltar os fatores comuns no sucesso, como contar com juízes que houvessem estado várias vezes em juizados de delitos de drogas e que entendessem a dependência, e fundamentar-nos em sanções graduais, porém também fazer as pessoas entenderem os pontos fracos”.

“Sem dúvida, os juizados de delitos de drogas são melhor do que ser preso”, disse Theshia Naidoo, uma advogada da organização Drug Policy Alliance que tem defendido um programa menos coercitivo de tratamento em lugar da cadeia na Proposta 36 [Proposition 36] da Califórnia, “mas não são o alfa e o ômega para lidar com a toxicomania. Talvez sejam progresso em nosso atual sistema proibicionista, mas quando seu funcionamento cotidiano é examinado, na verdade, é a mesma justiça penal de sempre”.

Essa foi uma das coisas mais agradáveis que os redutores de danos e os reformadores das políticas de drogas contatados pela Crônica esta semana disseram dos juizados de delitos de drogas. Embora os juizados de delitos de drogas possam reivindicar um sucesso quando são avaliados pela métrica adotada pelo complexo da justiça terapêutico-penal, parecem ser profundamente perversos e desatinados para as pessoas que não adotam tal modelo.

Os comentários de Kevin Zeese da Common Sense for Drug Policy aludiram a muitos dos temas comuns. “Se os juizados de delitos de drogas resultarem em mais gente presa no sistema de justiça penal, não acho que sejam coisa boa”, disse. “Os EUA têm uma em cada 31 pessoas na prisão, em liberdade vigiada ou condicional e isso é uma vergonha nacional mais adequada a um estado policial do que à terra dos livres. Se os juizados de delitos de drogas estão aumentando esse problema, fazem parte da vergonha nacional, não são a solução”.

Mas, Zeese ficou igualmente perturbado com o próprio modelo da justiça terapêutico-penal. “Impor o tratamento da toxicomania contra as pessoas que vierem a ser pegas é um jeito muito esquisito de oferecer atendimento à saúde”, observou. “Presenciaremos um impacto maior se o tratamento a pedido fosse a política nacional e houvesse verbas suficientes para os serviços de tratamento de modo que as pessoas que quisessem o tratamento pudessem obtê-lo rapidamente. Além disso, o setor do tratamento seria mais forte se não dependesse da polícia e dos tribunais para que lhe enviem ‘clientes’ – à força – e se, em troca, oferecesse serviços que as pessoas quisessem”.

Para Zeese, o importante era: “O modelo patológico não tem cabimento nos tribunais. Os médicos e profissionais da saúde tratam a doença, não os tribunais”.

Além de tais inquietações de conceito e políticas públicas, outros aludiram a problemas mais específicos no proceder dos juizados de delitos de drogas. “No Connecticut, o sucesso dos juizados de delitos de drogas depende de juízes conscientes”, disse Robert Heimer da Faculdade de Saúde Pública da Universidade Yale. “Por exemplo, em algumas partes do estado, os juízes se negam a mandar os réus dependentes de opiáceos a programas de terapia com metadona. Isto reduziu enormemente o sucesso dos juizados de delitos de drogas nestas regiões do estado em comparação com aquelas em que os juízes encaminharam as pessoas a uma forma de tratamento eficaz e medicamente comprovada para a dependência delas”.

A reclamação de Heimer a respeito da recusa da terapia de manutenção com metadona foi repetida do outro lado do Rio Hudson por Nicolas Eyle da ReconsiDer: Forum on Drug Policy, o reformador das políticas de drogas da região norte de Nova Iorque. “Se não todos, a maior parte dos juizados de delitos de drogas em Nova Iorque abomina a metadona e o tratamento de manutenção em geral”, observou. “Isto é preocupante porque as recentes reformas na legislação Rockefeller do estado estão muito centradas no tratamento em lugar da prisão, o que dá a entender que mais e mais pessoas desventuradas vão ser forçadas a entrar no tratamento que podem não necessitar ou desejar. Daí, o juiz decide que tipo de tratamento devem receber e, quando não alcançarem as metas terapêuticas determinadas para elas, serão arrastadas para que cumpram a pena delas”.

Contudo, disse Heimer, “[t]ais juizados podem funcionar se houver opções adequadas de tratamento, mas se os programas de tratamento forem ruins, é improvável que esses tribunais funcionem. Em tais casos, se então a única alternativa é o encarceramento, há poucos motivos para que existam os juizados de delitos de drogas. Se o pessoal desses juizados achar que seu programa tem valor, deveria estar fazendo pressão constantemente por um tratamento melhor da toxicomania em sua comunidade. Se não estiver fazendo isso, então está contribuindo com as circunstâncias de seu próprio fracasso e, repetindo, o usuário de drogas vira a vítima se o pessoal dos juizados de delitos de drogas não estiver fazendo isso”.

Até mesmo dentro do modelo do tratamento forçado, há abordagens mais eficazes do que os juizados de delitos de drogas, disse Naidoo. “Basicamente, os juizados de delitos de drogas possuem uma política de tolerância zero e muitos juízes simplesmente não entendem a dependência enquanto problema de saúde crônico suscetível de recaída, então se houver um exame toxicológico reprovado, o tribunal vem com um martelo para impor toda uma série de sanções. Um modelo mais eficaz seria dar uma olhada no contexto geral”, argumentou. “Se a urina do cara estiver contaminada, mas houver encontrado um emprego, obtido moradia e se reunido com sua família, talvez não deva ser punido pela recaída. O juizado de delito de drogas o puniria”.

Outros redutores de danos foram plenamente cínicos a respeito dos juizados de delitos de drogas. “Acho que funcionam para reduzir o dano relacionado às drogas de ser preso ao manter as pessoas fora da prisão – com a exceção de quando prendem as pessoas”, disse Delaney Ellison, redutor de danos e ativista veterano do Michigan. “Os juizados de delitos de drogas fazem exatamente isso se a pessoa resistir ao tratamento ou não tiver recursos. Pobre, o pessoal das minorias não pode dar-se ao luxo de concluir o longo regime de um juizado de delitos de drogas. Se um participante achar que não consegue pagar as multas, assistir a quatro horas ao dia de tratamento ambulatório, pagar o aluguel e comprar mantimentos enquanto está preso no sistema, descobre um jeito de priorizar e abandona o juizado de delitos de drogas”.

É preciso um sistema adequado de atendimento à saúde que administrasse tratamento a pedido, disse Ellison. “Mais importante ainda, quando vamos parar de deixar que policiais e advogados – e isto inclui os juízes – regulem as drogas?” perguntou. “Este pessoal não sabe nada de farmacologia. Quando faremos pressão para deixar que médicos e farmacêuticos regulem as drogas?”

Os juizados de delitos de drogas também sofrem ataques com base na negação dos direitos ao devido processo aos réus. Em Maryland, na semana passada, a advogada dativa do estado argumentou que os juizados de delitos de drogas eram inconstitucionais ao reclamar de que os juízes não deveriam poder botar alguém na cadeia várias vezes sem uma audiência judicial plena.

“Não há devido processo no juizado de delitos de drogas”, disse a advogada dativa Nancy Foster ao Tribunal de Apelações de Maryland em um caso que ainda vai ser decidido.

O argumento de Foster despertou algum interesse dos juízes do tribunal de apelações. Um deles, o juiz Joseph Murphy, observou que um juiz que conversava com uma parte em um caso sem que a outra estivesse presente, o que às vezes acontece nos juizados de delitos de drogas, levantou inquietações em relação ao devido processo em outras diligências penais. “É possível fazer isso sem infringir os direitos do réu?” perguntou.

Um destacado defensor da opinião de que os juizados de delitos de drogas interferem nos direitos ao devido processo é James Nolan, sociólogo da Universidade Williams. Nolan resumiu o problema que vê nos tribunais de delitos de drogas. “Minha inquietação é a de que se deixarmos a lei tão preocupada com ser terapêutica, a gente se esquece de noções de justiça como a proporcionalidade do castigo, o devido processo e a proteção dos direitos individuais”, disse Nolan. “Embora os militantes da resolução de problemas não queiram eliminar estas coisas, elas tendem a sumir em termos de importância”.

Nessa entrevista, Nolan fez menção a um participante de um juizado de delitos de drogas da Comarca de Miami-Dade forçado a permanecer no programa durante sete anos. “Então, aqui, a meta não é a justiça”, disse. “A meta é curar alguém e as conseqüências podem ser injustas porque estão recebendo um castigo maior do que o que merecem”.

Deutsch disse que “hesitava” em tecer comentários sobre as críticas contra o modelo dos juizados de delitos de drogas, “mas o fato é que quando se trata de manter os infratores dependentes da legislação antidroga fora do sistema de justiça penal e no tratamento, os juizados de delitos de drogas são a melhor opção disponível”.

Para King do Sentencing Project, os juizados de delitos de drogas são um passo para cima em relação às profundezas da abordagem proibicionista punitiva, mas não avançam muito. “Com os juizados de delitos de drogas, estamos melhor agora do que 20 anos atrás, mas não queremos continuar com a mesma coisa daqui a 20 anos”, disse. “A idéia de que alguém precisa entrar no sistema de justiça penal para ter acesso ao tratamento público da toxicomania é uma verdadeira tragédia”.

Permission to Reprint: This article is licensed under a modified Creative Commons Attribution license.
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