Como se precisássemos mais confirmação de que a guerra contra as drogas tem vieses raciais nos resultados, na segunda-feira, o grupo dos direitos humanos Human Rights Watch publicou um relatório que mostrava que em todos os EUA os negros foram muito mais presos do que os brancos por delitos de drogas durante pelo menos as últimas três décadas. Brancos e negros tomam parte em delitos de drogas em índices parecidos, mas os negros têm de 2,8 a 5,5 vezes mais chances de serem presos do que os brancos em todo ano entre 1980 e 2007.
O relatório, Decades of Disparity: Drug Arrests and Race in the United States [Décadas de desigualdades: Prisões por drogas e raça nos Estados Unidos], se fundava nos Relatórios Uniformes sobre a Criminalidade do FBI de todo ano. Além de dados sobre as prisões nos EUA, o relatório proporciona comparações dos números e taxas de prisão estado por estado.
Mais de 25,4 milhões de pessoas foram presas por acusações de delitos de drogas desde 1980, descobriu a análise. Cerca de um terço delas era negro, apesar de os afro-americanos serem somente 13% da população mais ou menos e 13% dos consumidores de drogas.
“Jim Crow pode ter morrido, mas o combate às drogas nunca fechou os olhos para a cor”, disse Jamie Fellner, advogada principal do Programa para os EUA da Human Rights Watch e autora do relatório. “Embora brancos e negros consumam e vendam drogas, é mais provável que a mão pesada da lei caia sobre ombros negros”.
E o moderno Jim Crow aparece em alguns lugares inesperados. Entre os estados em que os negros foram presos muito mais do que os brancos por delitos de drogas estão o Oregon, onde os negros têm seis vezes mais chances de serem detidos do que os brancos, a Virgínia Ocidental (6,9 vezes), o Wisconsin (7,1 vezes), a Pensilvânia e o Nebrasca (7,2 vezes), a Dacota do Norte (8,2 vezes), o Vermont (8,6 vezes), o Kentucky (9,9 vezes) e o Minnesota, onde os negros têm 11, 3 vezes mais chances do que os brancos de serem presos por drogas.
O relatório também diz que as prisões por porte de drogas ultrapassaram bastante as prisões por delitos de drogas todo ano desde 1980. De fato, a proporção de prisões por drogas por causa de porte esteve aumentando e chegou a 80% ou mais todo ano desde 1999. Além disso, as prisões por porte de maconha são um impulsor importante do dado geral. Entre 2000 e 2007, só as prisões por simples porte de maconha responderam por 37,7% a 42,1% de todas as prisões por delitos de drogas.
“Arrastar centenas de milhares de pessoas à delegacia todo ano porque portaram um pouco de erva ou uma pedra de crack no bolso delas causou pouco impacto sobre o consumo de drogas”, disse Fellner. “Porém, o estigma de uma prisão por delitos de drogas, especialmente se for sucedida por uma condenação, limita as oportunidades de trabalho, ensino e moradia. Políticas de drogas mais eficazes e menos destrutivas priorizariam o tratamento, a conscientização e investimento sociais positivos em comunidades pobres em detrimento da prisão e do encarceramento”.
A Human Rights Watch recomenda altamente a redução da desigualdade nas prisões por delitos de drogas – mas não com a prisão de mais gente branca. Em troca, indicou que era hora de uma “nova reconsideração comprovada do paradigma do combate às drogas”. Convocava todas as instâncias do governo a:
- Reestruturar as prioridades de financiamento e alocação de recursos para pôr mais ênfase no tratamento da toxicomania e nas relações de prevenção e menos na imposição da legislação antidroga;
- Rever e revisar as leis condenatórias para os delitos de drogas a fim de aumentarem o uso das sanções comunitárias para eles e eliminar as sentenças mínimas obrigatórias contra eles;
- Levar a cabo análises abrangentes das desigualdades raciais em todas as fases da imposição da legislação sobre as drogas a fim de conceberem maneiras de garantir que a imposição da legislação sobre as drogas não seja um ônus desproporcional para as comunidades negras;
- Avaliar até que ponto as considerações de raça podem influenciar a tomada de decisões da polícia, inclusive as decisões em relação aos bairros em que policiais são dispersados para efeitos de imposição da legislação antidroga e sobre quem prender, particularmente por crimes sem gravidade como o simples porte de drogas; e
- Monitorar padrões em batidas de transeuntes e veículos e outras atividades policiais para determinarem se existem desigualdades raciais injustificadas que indiquem perfilamento racial ou outra tomada de decisão fundamentada na raça e tomarem as providências cabíveis para eliminarem o tratamento racialmente desigual.


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