Na quarta-feira, a Suprema Corte de Montana decidiu que os tribunais não podem ordenar que os pacientes consumidores de maconha medicinal se abstenham de consumir o remédio deles como condição da liberdade vigiada ou condicional. O acórdão aconteceu no caso Estado vs. Nelson, no qual Timothy Nelson foi condenado por cultivar maconha e, como condição do regime de liberdade vigiada deles, foi proibido de consumir maconha medicinal.
Nelson não estava inscrito conforme a legislação de Montana sobre a maconha medicinal quando o detiveram, mas obteve uma certificação antes de ser condenado. Mas, depois que os promotores da região disseram à juíza a quo que a Secretaria da Administração Penitenciária do estado não queria deixá-lo consumir maconha medicinal enquanto estivesse sob sua supervisão – apenas o Marinal sintético -, a juíza impôs a seguinte condição (entre outras) a Nelson:
O réu não terá nem consumirá drogas ilegais nem quaisquer drogas a menos que sejam receitadas por um médico autorizado. Embora o réu declare ter uma exceção para consumo médico que lhe permite portar maconha, o réu não pode portar maconha salvo na forma de comprimido e somente então por prescrição de um médico autorizado. A receita não pode ter mais de 6 meses. O réu não pode ter consigo uma receita de mais de 6 meses. O réu não terá controle sobre, ou ficará sob os efeitos de, drogas ilegais nem terá consigo apetrecho nenhum para o consumo de drogas.
Nelson recorreu e, na quarta-feira, a Suprema Corte estadual concordou em decidir que a juíza a quo extrapolara sua autoridade. “O Juizado de Distrito negou ilegalmente a Nelson o direito e o privilégio de empregar um tratamento médico legal para o alívio de uma doença debilitante conforme a Lei de Maconha Medicinal de Montana [Montana Medical Marijuana Act]”, escreveu a ministra Patricia Cotter pela maioria.
O tribunal também decidiu que “quando um paciente apto consumir maconha medicinal em conformidade com a (Lei de Maconha Medicinal), estão lhe administrando um tratamento médico legal. Neste contexto, entende-se a maconha medicinal mais adequadamente como medicamento receitado”.
A corte também recusou o argumento de que limitar os presos em liberdade vigiada a medicamentos receitados era adequado. “O Juizado de Distrito ignorou a clara intenção dos eleitores de Montana, a de que um paciente apto com cédula de identidade válida no registro tem direito por lei a cultivar e consumir maconha em quantidades legais”, escreveu Cotter.
“É uma vitória muito grande e importante, tanto para os pacientes quanto para os eleitores de Montana”, disse ao Great Falls Tribune Tom Daubert, fundador e diretor de Patients and Families United, um grupo de apoio a pacientes que consomem maconha medicinal, depois do parecer. “Os eleitores de Montana decidiram claramente que o Marinol não é o equivalente da maconha medicinal”, disse Daubert. “O tribunal reconhece em sua decisão que a dita maconha em comprimido não é maconha. Na verdade, é uma interpretação sensata de nossa lei”.


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