Duas vezes nas duas últimas semanas, tribunais na Malásia condenaram pessoas à morte por crimes de tráfico de maconha. Enquanto isso, o Irã e o Iêmen executaram infratores da legislação antidroga nas três últimas semanas. Salvo onde os links aparecerem, as informações neste artigo provêm do Ninguém Toca no Caim, o grupo internacional contrário à pena de morte.
Na Malásia, na quarta-feira, o Tribunal Superior impôs penas de morte contra dois homens, Kairil Anuar Abdul Rahman, 34, e Afendi Adam, 28, por traficar menos de 900 gramas de maconha há seis anos. Os dois, um funcionário de restaurante e um pintor, respectivamente, foram detidos em março de 2002 por venderem 971 gramas de maconha. O comissário judicial Ridwan Ibrahim disse que o tribunal não tinha outra escolha a não ser fulminar as penas de morte depois que declararam os homens culpados. Espera-se que os advogados dos dois recorram tanto das condenações quanto das sentenças.
Duas semanas antes, o Tribunal Superior de Shah Alam impôs a pena de morte contra um imigrante indonésio, Junaidi Nurdin, 32, por vender 979 gramas de maconha. Junaidi foi preso em abril de 2004 depois de vender a droga a um policial disfarçado em um restaurante em Shah Alam. Também se espera que recorra.
Enquanto isso, a execução de infratores da legislação antidroga continuou depressa no Oriente Médio. No Iêmen, Birkhan Afridibar Hussein, 50, o narcotraficante paquistanês condenado, foi condenado na Prisão Central em Sana no dia 17 de setembro depois que o presidente da República aprovou sua pena de morte. E, no Irão, um homem conhecido somente como Taher H. foi enforcado na cidade nortista de Hamadã na terça-feira. Taher H. fora preso por acusações de delitos de drogas por lá, mas fugiu, apenas para voltar a ser pego com 240Kg de heroína.
Os justiçamentos de infratores não-violentos da legislação antidroga, quase exclusivamente no Sudeste Asiático e no Oriente Médio, acresceram impulso aos pedidos de uma moratória mundial na pena de morte e particularmente contra lançar mão da pena capital para delitos de drogas.


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