As pessoas que cumprem sentenças de nível médio segundo as duríssimas leis Rockefeller sobre as drogas de Nova Iorque não poderão reduzir essas sentenças se foram condenadas antes que as reformas das penas para as drogas entrassem em vigor em Janeiro de 2005, decidiu o tribunal superior do estado no dia 21 de Setembro. Em seu parecer nos casos consolidados de três homens sentenciados de acordo com as leis antigas, o tribunal sustentou que a assembléia pretendia apenas cortar as sentenças daqueles que foram recém-condenados.

Porém, em decisão unânime, o tribunal disse que não. O projeto declarou claramente que a lei “se aplicaria aos crimes cometidos em ou depois da data efetiva”, observou o tribunal. “Segundo o texto pleno do estatuto, os dispositivos relevantes da DLRA têm a intenção de se aplicarem somente aos crimes cometidos depois de sua data efetiva”, disse a Juíza-Chefe Judith Kaye em sua decisão. “Sendo assim, os réus não são elegíveis para as penas reduzidas contidas na nova lei”.
Foram necessários anos de tentativas de uma ampla coalizão de grupos dos direitos civis, da reforma das prisões e da reforma das políticas de drogas para conseguir mesmo a reforma parcial que foi aprovada em 2004. Agora, os tribunais de Nova Iorque apontaram fortemente que qualquer outro alívio deve ocorrer através do mesmo processo legislativo moroso.


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