Matéria: Tribunal de apelações brasileiro decide que porte de drogas não é crime

No fim de março, um tribunal de apelações brasileiro em São Paulo declarou que o porte de drogas para consumo pessoal não é crime. Vários tribunais de instância inferior haviam decidido o mesmo, mas o acórdão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo marcou a primeira vê que um tribunal de apelações declarara inconstitucional a lei antidrogas do Brasil do que diz respeito ao simples porte de drogas.

A decisão aconteceu no caso de Ronaldo Lopes, quem foi preso com 7,7 gramas de cocaína em três papelotes à parte às vésperas do Carnaval de 2007. Lopes reconheceu que as drogas eram dele e disse que eram para seu consumo pessoal. Lopes foi condenado a dois anos e meio de prisão como traficante. Mas, os juízes do tribunal de apelações despronunciaram a acusação de tráfico por estar fundada em uma denúncia anônima. Logo, despronunciaram a de porte dizendo que era inconstitucional.

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outdoor da Psicotropicus que promove a legalização da maconha
Em seu parecer, o juiz José Henrique Rodrigues Torres disse que a lei criminalizando o porte de drogas para consumo pessoal era inválida porque feria os princípios de ofensividade (não prejudica terceiros), privacidade (é uma escolha pessoal) e igualdade (portar álcool não é crime). “Com efeito, não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente de índole repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade, disse.

A decisão se aplica apenas a Lopes, mas pode ser utilizada como precedente em outros trâmites judiciais. Não se sabe ainda se o governo brasileiro vai recorrer.

O parecer acontece aproximadamente dois anos depois que o Brasil mudou sua legislação sobre as drogas para descriminalizar – porém não legalizar – o porte de drogas para consumo pessoal. Segundo essa lei, o porte ainda é delito, mas as penas estão limitadas a multas, sanções pecuniárias, conscientização e prestação de serviços à comunidade.

Em seu acórdão, Torres citou decisões anteriores da agora aposentada juíza Maria Lúcia Karam, quem disse à Crônica nesta semana que a decisão do tribunal de apelações era “louvável” e “significativa”.

“A decisão louvável de um Tribunal de Apelações em São Paulo, que proclamou a inconstitucionalidade da lei brasileira que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, é um momento notável na história judicial do Brasil”, disse. “É uma decisão de grande significância. É a primeira vez que um tribunal de apelações brasileiro declarou com clareza que uma lei que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal contradiz a Constituição e a declaração internacional dos direitos humanos. É a primeira vez que um tribunal de apelações brasileiro declarou com clareza que o porte para consumo pessoal é uma conduta que só diz respeito ao indivíduo, à sua privacidade e a suas escolhas pessoais. É a primeira vez que um tribunal de apelações brasileiro declarou com clareza que o estado não está autorizado a interferir nesta esfera de privacidade. É a primeira vez que um tribunal de apelações brasileiro declarou com clareza que o indivíduo deve ter liberdade para fazer o que ele ou ela quiser contanto que se comporte de modo a não afetar nenhum direito alheio”, disse Karam.

A decisão deve repercutir nos tribunais brasileiros, disse Karam. “É um precedente e tanto e deveria incentivar outros tribunais e juízes brasileiros a alcançar igualmente sua missão principal, que é a de garantir a liberdade e todos os outros direitos fundamentais dos indivíduos e respeitar realmente a Constituição e a declaração internacional dos direitos humanos”, disse.

“São boas notícias”, concordou Luiz Paulo Guanabara, diretor da Psicotropicus, o grupo brasileiro de reforma das políticas de drogas. “A reforma na lei de 2006 sobre as drogas eliminou as sentenças de prisão para as pessoas que portam drogas ilícitas para consumo pessoal, mas, segundo aquela lei, os usuários de drogas ainda eram criminosos passíveis de serem penalizados por prestação de serviços à comunidade ou multas. É um avanço”, disse.

“Incrível”, disse Martín Arangurí Soto, estudante de pós-graduação em ciência política em São Paulo e tradutor da Crônica da Guerra Contra as Drogas para o espanhol e português. “O Tribunal de Justiça de São Paulo é muito conservador. Estava entre os que proibiram as marchas da maconha no início deste mês”, observou. “Será que isto significa que a marcha da maconha vai acontecer no ano que vem? Não vão poder argumentar que é ‘apologia ao consumo de drogas’ porque portar para consumo pessoal não é mais crime”.

A reforma da legislação sobre as drogas é uma obra em construção no Brasil, disse Guanabara. “É uma decisão oportuna porque a nova lei não está escrita em pedra e deve ser emendada para se encaixar na realidade social. Agora, temos a oportunidade de parar de criminalizar pessoas injustamente por consumirem esta ou aquela substância ou por portarem drogas ilícitas para consumo pessoal”.

Uma das questões que falta resolver é saber qual é quantidade de drogas considerada para consumo pessoal, disse Guanabara. “Não há quantidade estabelecida para distinguir os usuários dos traficantes”, explicou. “Este parecer é notável porque o réu foi pego portando mais de sete gramas de cocaína. Se houvesse morado em uma favela e fosse detido com essa mesma quantidade, teria sido considerado traficante e estaria sujeito às mesmas penas que alguém pego com 10 quilogramas de cocaína, o que é um dos aspectos mais irracionais de nossa legislação sobre as drogas”.

Além do impacto que o acórdão pode causar sobre as vidas dos consumidores de drogas, ele também mostra como o Brasil progrediu, disse Guanabara. “A discussão das políticas de drogas chegou à corrente dominante no Brasil”, disse. “Quando a Psicotropicus foi criada há alguns anos, o tema era tabu e as pessoas que falavam a favor da reforma das políticas de drogas eram consideradas doidas ou defensoras do delito ‘indisputável’ de portar, consumir ou vender as drogas proibidas”.

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