Como vem sendo esperado há meses, o governo trabalhista britânico do primeiro-ministro Gordon Brown anunciou na quarta-feira que vai reclassificar a maconha como droga de Classe B, submetendo em teoria os usuários a penas mais duras de prisão. A medida acontece só quatro anos depois que o predecessor do governo Brown, Tony Blair, rebaixou a erva da Classe B para a C.
Em mensagem ao Parlamento na quarta-feira, Jacqui Smith, ministra britânica do Interior, defendeu da melhor maneira possível a reclassificação da maconha. “A cânabis é e sempre foi ilegal. Agora, domina o mercado de drogas ilegais no Reino Unido e é mais forte do que nunca. Há provas cumulativas que mostram que o consumo de cânabis mais potente pode aumentar o prejuízo para a saúde mental”, disse, citando um novo relatório da assessoria do governo sobre políticas de drogas.
“Não peço desculpas por errar do lado da cautela e atualizar sua classificação. Há causas convincentes para agir agora em vez de colocar em risco a saúde das futuras gerações”, prosseguiu Brown. “A resposta da repressão deve refletir o perigo que a droga apresenta aos indivíduos e, por sua vez, às comunidades. Os que são pegos várias vezes com cânabis devem sofrer um castigo duro e por isso pedi à Associação dos Chefes de Polícia (ACPO, na sigla em inglês) que proponha medidas repressivas mais robustas que reflitam a reclassificação”.
O governo também vai perseguir os traficantes de maconha e “o comércio de apetrechos para consumo de cânabis”, advertiu Brown. Ela buscará a revisão da legislação e dos poderes policiais existentes para reduzir a venda e a promoção de maconha e artigos relacionados, disse.
Mas, apesar da fala enérgica de Brown, a reclassificação provavelmente será mais algo simbólico. Pela própria admissão de Brown, os menores infratores devem ser tratados com indulgência para que possam evitar ter antecedentes penais. É provável que poucos infratores por porte de maconha sejam presos, nem pensar em cinco anos de prisão. Além do mais, a Associação dos Chefes de Polícia disse que pretende emitir advertências em grande parte e não deter as pessoas na maior parte dos casos, apesar da mudança de classificação.
Embora a ACPO apóie a reclassificação, sua postura a respeito das prisões foi esclarecida em fevereiro, quando Simon Byrne, subchefe da Polícia de Merseyside e porta-voz da ACPO em matéria de maconha, disse ao governo que a polícia não quer desperdiçar o tempo dela com pequenas apreensões de maconha. “O mundo mudou bastante desde que a cânabis foi classificada como droga de Classe C há quatro anos”, disse Byrne. “Em essência, nosso argumento então em prol da mudança era a quantidade desproporcional de tempo gasto por policiais de primeira linha no trato com infratores em posse de pequenas quantidades de cânabis para consumo pessoal. A ACPO acha que o serviço deveria reter esta flexibilidade no trato com exemplos de porte na rua, inclusive a discrição para despachar advertências nas circunstâncias adequadas”.
Além de ser simbólica em grande parte, a reclassificação também acontece em vista de uma recomendação da própria assessoria do governo sobre políticas de drogas que a ministra Brown do Interior citou acima, a Assessoria sobre o Consumo Indébito de Drogas, que dizia que a maconha devia permanecer sendo uma droga de Classe C. Em seu mais recente relatório sobre a maconha publicado na quarta-feira, a ACMD, disse:
“As decisões a respeito de assessorar sobre a classificação devem, em última instância, estar fundadas no juízo coletivo da Assessoria em relação à nocividade relativa de substâncias dentro e entre as classes. Afinal de contas, levando-se em conta a totalidade das questões relevantes e tendo em mente os danos reais e potenciais, a maioria da Assessoria aconselha que a cânabis e os canabinóis continuem na Classe C. Apesar de que a maioria dos integrantes reconheça os danos causados pelo consumo de cânabis para os indivíduos e a sociedade, não os considera tão graves como os das drogas de Classe B”.
O porte de drogas de Classe C (esteróides, tranqüilizantes) é punido com até dois anos de prisão. O porte de droga de Classe B (anfetaminas, Ritalina [metilfenidato]) é punido com até cinco anos de prisão. O porte de drogas de Classe A (LSD, cocaína, metanfetamina, cogumelos mágicos) é punido com até sete anos de prisão.


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