Em uma decisão na sexta-feira passada, a Suprema Corte do Canadá sustentou que o emprego de cães farejadores de drogas em um registro aleatório de uma escola ontariana era inconstitucional. O parecer deve resultar em um fim a tais buscas pelo país afora – exceto nas fronteiras e nos aeroportos, onde os funcionários das alfândegas têm liberdade de ação.

O caso começou em 2002, quando a polícia visitou o Colégio Secundário de St. Patrick em Sárnia, na região sudoeste da província. A polícia confinou os estudantes em suas salas de aula enquanto levava as mochilas deles a uma academia vazia. O cão alertou em uma mochila e um jovem identificado apenas pelas iniciais dele foi acusado em seguida de porte de maconha e cogumelos psicodélicos.
A polícia admitiu que não tinha nem mandado de busca nem uma denúncia de que havia drogas na escola. Em troca, disse, respondia a um antigo convite aberto dos funcionários escolares.
O juiz de primeira instância no caso atendeu à solicitação de excluir as drogas apreendidas como provas e absolveu o jovem. Os procuradores recorreram, mas o Tribunal de Apelações de Ontário em 2004 ratificou o juiz, dizendo que a cheirada de mochilas de parte de um cão equivalia a “uma busca aleatória sem mandado com o corpo discente inteiro detido”.
Os advogados do Estado argumentaram sem sucesso que ser cheirado por um cão farejador de drogas não constitui busca. Os odores no ar público não são privados e um cão que detecta contrabando pelo olfato deveria ser considerado um policial que detecta um odor no ar, discutiram.
Esse argumento teria funcionado nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte permitiu o emprego de cães farejadores de drogas em buscas aleatórias dizendo que uma cheirada não era igual a uma busca. Mas, não deu certo nos tribunais canadenses. Agora, a polícia não poderá conduzir buscas aleatórias com cachorros em lugares públicos, como igrejas, escolas e centros comerciais.


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