Na quinta-feira, a Suprema Corte da Califórnia decidiu que empregadores podem despedir trabalhadores que consumirem maconha medicinal conforme a Lei de Consumo Compassivo [Compassionate Use Act] da Califórnia – mesmo se estiverem de folga e mesmo se o consumo deles não afetar seu desempenho no trabalho. O parecer aconteceu em Ross vs. Raging Wire Telecommunications.
Nesse caso, Gary Ross, cujo médico recomendou maconha medicinal para dores crônicas nas cosas, resultantes de uma lesão sofrida enquanto servia nas Forças Aéreas, foi contratado pela Raging Wire como engenheiro de sistemas em 2001 e lhe exigiram que fizesse um exame toxicológico como condição de emprego. Ele deu à empresa um exemplar da recomendação do médico dele, mas a companhia o despediu uma semana depois em razão de um resultado positivo.
Ross entrou com uma ação na Justiça, alegando que a empresa infringiu a Lei de Emprego e Moradia Justos [Fair Employment and Housing Act - FEHA, na sigla em inglês] da Califórnia por não aceitar sua invalidez. Ele também argumentou que a empresa o despediu ao arrepio das políticas públicas, pois a Lei de Consumo Compassivo legalizou a maconha medicinal no estado.
“Tudo o que peço é ser um membro produtivo da sociedade”, disse Ross em uma declaração por escrito. “Não fui despedido por não fazer o meu trabalho direito, mas por uma política antiquada sobre a maconha medicinal”.
O caso dele foi acompanhado com muito interesse pelos usuários californianos de maconha medicinal. Centenas reclamaram de serem despedidos, ameaçados de demissão ou não serem contratados como conseqüência do consumo de maconha medicinal deles.
Porém, ao tomar o partido dos empregadores, o tribunal superior do estado disse que a Lei de Consumo Compassivo protege os usuários somente contra processos criminais. “Nada no texto nem na história da Lei de Consumo Compassivo dá a entender que os eleitores tiveram a intenção de que a medida lidasse com os respectivos direitos e deveres de empregadores e empregados”, escreveu a ministra Kathryn Mickle Werdeger pela maioria. “Conforme a lei da Califórnia, um empregador pode exigir exames toxicológicos antes de empregar e considerar o consumo de drogas ilegais ao tomar decisões sobre o emprego”.
Além disso, apontou Werdeger, embora a maconha medicinal seja legal segundo a lei estadual, continua sendo ilegal de acordo com a federal e “a FEHA não requer que empregadores aceitem o consumo de drogas ilegais”.
A ministra Joyce Kennard foi mordaz no dissenso dela. “Visivelmente, faltava compaixão” na decisão, escreveu. “A opinião da maioria desrespeita a vontade dos eleitores da Califórnia”. Os eleitores “certamente nunca pretenderam que pessoas que se valessem” da lei sobre a maconha medicinal “se desqualificariam de conseguir emprego desse modo”, disse Kennard.
A reação foi rápida e apenas estava começando na quinta-feira à noite. O Los Angeles Times informou que o deputado Mark Leno (D-São Francisco) anunciou no mesmo dia que ia apresentar uma lei para impedir que empregadores discriminem usuários de maconha medicinal. “O povo da Califórnia não tinha a intenção de deixar os pacientes desempregados a fim de consumirem maconha medicinal”, disse.
Bruce Mirken do Marijuana Policy Project (MPP, na sigla em inglês) disse ao Times que a decisão era um golpe contra os pacientes. “O tribunal afirma que os eleitores californianos tinham a intenção de permitir o consumo medicinal de maconha, mas apenas caso se esteja disposto a ficar desempregado e receber parcelas da previdência social”, disse Mirken. “Isso é claramente ridículo e cruel”.
O poder de funcionar na sociedade dos consumidores de maconha medicinal não é uma questão só na Califórnia. No Oregon, há medidas legislativas em marcha para autorizar explicitamente empregadores a despedir usuários de maconha medicinal. Em Montana, a Secretaria da Administração Penitenciária quer proibir que os condenados sob regime de liberdade sob palavra e condicional consumam maconha medicinal. Em alguns outros estados, como Rhode Island, há garantias para consumidores inscritas na lei. Procure uma matéria sobre esta questão na semana que vem na Crônica.


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